
O objetivo do Governo é “limitar a circulação” e assim ajudar a conter a propagação da Covid-19, disse e primeiro-ministro, António Costa, aquando do anúncio desta medida.
De recordar que o atual estado de emergência teve início 9 de novembro e terminará no próximo dia de 8 de dezembro.
A par das medidas de âmbito nacional, existem outras mais específicas para os concelhos que apresentam um maior risco de contágio.
Deste modo, nos concelhos de Oleiros, Proença-a-Nova, Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, considerados de “risco muito elevado” é proibida a circulação na via pública das 13:00 às 05:00. As lojas, com algumas exceções, encerram, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro a partir das 15:00 e ao fim-de-semana os restaurantes fecham ao público às 13:00, podendo fazer entregas do domicílio se assim entenderem.
Nos concelhos de Castelo Branco e de Idanha-a-Nova, considerados de “risco elevado”, vigora o recolher obrigatório diário entre as 23:00 e as 05:00, os estabelecimentos comerciais encerram às 22:00 e os restaurantes e equipamentos culturais às 22:30. Existe ainda a obrigação de teletrabalho.
Por fim, nos concelhos da Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão terão apenas que ser cumpridas as medidas de âmbito nacional que estão em vigor.
Ao nível de contágios, Portugal registou, nas últimas 24 horas, 67 vítimas mortais e mais 5.444 infetados pelo novo coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado, esta sexta-feira, pela Direção-Geral da Saúde (DGS).