FUTEBOL/Cabeçudo: AFCB aplica jogo de Interdição (Atualizada)

Clube também foi multado

FUTEBOL/Cabeçudo: AFCB aplica jogo de Interdição (Atualizada)

O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Castelo Branco (AFCB), deliberou, na sua reunião do passado dia 23 de março, aplicar um jogo de interdição à Associação Cultural Recreativa e Desportiva do Cabeçudo, na sequência do processo disciplinar instaurado ao clube referente a ocorrências registadas no jogo Cabeçudo-Silvares, no dia 16/10/2022, para a Liga Comtesse Lisbonne.
Segundo o comunicado da AFCB, o castigo diz respeito à infração disciplinar tipificada no artigo 66 do nº 1 do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
Além da interdição do campo, o clube foi ainda multado em 77,00€, mais 62,50€ de custas de processo.
Assim, o jogo Cabeçudo-Silvares, não se poderá realizar no Campo Padre Miguel Farinha, no Cabeçudo.

Artigo 66.º Inobservância de outros deveres relativos à proteção dos valores desportivos

1. O clube que, em todos os outros casos não especialmente previstos no presente
Regulamento, incumpra as obrigações legais ou regulamentares que sobre si impendem
relativas a segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva, é sancionado com
interdição de 1 a 2 jogos de jogar no seu recinto desportivo e cumulativamente com multa entre
5 e 10 UC.
2. Se do facto descrito no número anterior resultar ofensa para a imagem e o bom nome da FPF
ou graves consequências para a competição, o clube é sancionado com interdição de 2 e 4 jogos
de jogar no seu recinto desportivo e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC.

Atualizada em 26-03-2023 às 11:50

A redação da Condestável atualizou esta notícia, devido à alteração do Art.º 66, ocorrida em 2022 que lhe confere uma redação diferente.

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