MÉDIO TEJO: Programa de Apoio à Produção Nacional com candidaturas abertas

Está aberto, até dia 31 de março, o aviso de concurso do Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM Médio Tejo), que vai conceder apoios a micro e pequenas empresas da região do Médio Tejo, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

MÉDIO TEJO: Programa de Apoio à Produção Nacional com candidaturas abertas

Trata-se de um programa que vai prestar um apoio direto ao investimento empresarial, com enfoque no setor industrial e no sector do turismo, entre outros, e terá como objetivo estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, reforçando a agilidade de procedimentos, a eficiência na gestão e a eficácia nos resultados, recorda a CIM Médio Tejo em nota à imprensa.
No contexto atual difícil que se vive ao nível económico, este programa vem dar um importante alento à retoma da economia, apoiando as empresas na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais, sistemas de certificação, na transição digital e energética e na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam um estímulo à produção nacional.
O programa tem uma dotação orçamental do FEDER afeta ao Programa Apoio à Produção Nacional é de 7.577.581,64 euros, distribuída em 66,66% para a Indústria (CAE 05-33) e para as restantes empresas em 33,33%.
O prazo para a apresentação de candidaturas é até ao próximo dia 31 de março e a sua apresentação é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Este é um programa que se destina a micro e pequenas empresas do território da CIM do Médio Tejo, que abrange os concelhos, entre outros, da Sertã, Ferreira do Zêzere, Mação e Tomar.
São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3, ou seja indústrias extrativas (CAE 05 a 09); indústrias transformadoras (CAE 10 a 33) e turismo (estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); turismo no espaço rural (CAE 55202); parques de campismo e de caravanismo (55300); restauração (561); e organização de atividades de animação turística (93293).
As empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência da criação de novos postos. No mínimo, a empresa terá de ter um funcionário afeto aos seus quadros.
São consideradas operações com uma despesa elegível entre os 20 mil e os 235 mil euros, que se enquadrem em custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros; serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros e obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.
A taxa de financiamento é de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo, as mesmas serem majoradas até um máximo de 20 pontos percentuais.

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